Fundos de Investimentos

O Que É Fundo De Investimento Em Renda Fixa? (FIRF)

4min de leitura

Lucas Guimarães

Lucas Guimarães

Analista Chefe, Co-fundador da Varos

Fundo de Investimento em Renda Fixa

Os fundos de investimento em Renda Fixa são fundos em que os seus recursos estão investidos em sua maior parte em produtos de renda-fixa. Esses produtos estão diretamente ligados a inflação ou taxa de juros, ou ambos.

Os fundos classificados como "Renda Fixa" devem possuir, no mínimo, 80% de seus recursos investidos em renda-fixa (diretamente ou por derivativos).

Uma importante consideração na hora de escolher fundos de investimento em renda fixa é o prazo de aplicação, devido à incidência de Imposto de Renda variar conforme o prazo.

Eles serão considerados de tributação de curto prazo caso a carteira de títulos tenha prazo médio inferior a 365 dias. Dessa forma, a alíquota de IR obedece a regra:

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Por outro lado, são considerados Fundos de Investimento de Longo Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Nesse caso, a regra de IR fica:

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Esses fundos são divididos em 4 categorias, de acordo com o tipo de gestão e o risco a que estão relacionados. (Classificação nível 2 da Anbima)

Fundo de Renda Fixa Simples

Os fundos classificados como "Simples" são os que apresentam menor flexibilidade na gestão dos investimentos. Eles devem possuir, no mínimo, 95% alocado em:

  • Títulos da dívida pública federal;
  • Ativos de renda fixa considerados de risco, no mínimo, equivalente aos títulos públicos federais, classificados pelo gestor;
  • Operações compromissadas (lastreadas em título público federal ou títulos de direito privado com o mesmo nível de risco das dívidas públicas federais)

Obs: Uma operação compromissada é uma espécie de empréstimo, que possui como garantia um título de dívida (normalmente, dívida pública federal).

Além disso, existem mais algumas exigências:

  • Usar derivativos apenas para hedge
  • Ser de condomínio aberto
  • Disponibilizar todos os documentos e informações do fundo pela internet
  • Ser comparado à performance da SELIC
  • Não investir no exterior

Fundo de Renda Fixa Referenciado

Se o fundo tiver, pelo menos, 95% do seu patrimônio líquido investido em ativos que acompanhem um determinado índice (por exemplo: IPCA, SELIC, IMA-B) ele é chamado de Referenciado.

Além disso, deve ter, no mínimo, 80% investido em:

  • Títulos da dívida pública federal;
  • Ativos de renda fixa considerados de baixo risco pelo gestor;
  • Cotas de fundos que atendam aos itens anteriores;

Fundo de Renda Fixa Investimento no Exterior

Devem possuir, no mínimo, 40% investido em ativos de renda fixa no exterior.

Obs: Ativos financeiros negociados em países do Tratado de Assunção (Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil) não são considerados como investimento no exterior.

Fundo de Renda Fixa Dívida Externa

O fundo de investimento no Exterior pode ter a subclassificação "Dívida Externa". Nesse caso, ele deve possuir, no mínimo, 80% do patrimônio líquido investido em títulos da Dívida Externa do Brasil.

Os recursos restantes devem estar:

  • Investidos em derivativos no exterior, exclusivamente para fins de proteção (hedge);
  • Em conta no exterior (no máximo 10%);
  • Investidos em derivativos no Brasil (hedge) e/ou em conta no país (a soma deve ser no máximo 10%);

Fundo de Renda Fixa Ativo

São os fundos que não se encaixam nas categorias anteriores por apresentarem maior liberdade de alocação de recursos. Os fundos de investimento em Renda Fixa são classificados como "Ativo" porque seu gestor pode montar sua própria carteira (fazer a gestão ativa).

Sua classificação é relacionada à sensibilidade a alterações na taxa de juros, que é medida pela duration média da carteira.

Duration

Duration é o tempo médio de recebimento dos rendimentos de um investimento. Naturalmente, esse tempo médio é ponderado pelos valores dos rendimentos (trazidos a valor presente).

Por exemplo, se um investimento com prazo de 2 anos te paga 100 reais após 1 ano e 100 reais ao final do prazo (2 anos), diríamos que seu duration é de 1 ano e meio (18 meses).

Duração baixa: a carteira deve ter duration média inferior a 21 dias úteis. Minimizam a oscilação promovida pela alteração nas taxas de juros futuros.

Duração média: carteira deve possuir duration média igual ou inferior ao IRF-M do último dia útil de junho.

O IRF-M é um índice calculado pela Anbima que leva em conta uma carteira teórica de títulos públicos pré-fixados.

Duração alta: carteira deve possuir duration média igual ou superior ao IMA-Geral do último dia útil de junho. Por possuírem prazo mais longo, estão sujeitos a maiores oscilações devido a mudanças nas taxas de juros futuros.

O IMA-Geral também é um índice calculado pela Anbima e representa uma carteira teórica com todos os títulos públicos federais.

Duração livre: não tem limite mínimo e máximo de duration. Além disso, o gestor pode investir em ativos no exterior sem a necessidade de realizar proteção cambial (hedge), o que não é permitido nos outros.

Subclassificações

Além das durações, existem ainda subclassificações desses fundos, que dizem respeito ao tipo de ativo em que investem (baseado no risco de crédito). São elas:

Soberano: investem 100% em títulos públicos federais brasileiros.

Grau de Investimento: no mínimo 80% da carteira deve estar em títulos públicos federais ou ativos com baixo risco de crédito do mercado doméstico ou externo.

Crédito Livre: podem manter mais de 20% (vinte por cento) da sua carteira em títulos de médio e alto risco de crédito do mercado doméstico ou externo.

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