Contabilidade

Entendendo o Cross Default: A Antecipação de Débitos

7min de leitura

Misael Guedes

Misael Guedes

Redação

O que é Cross Default?

Cross Default, ou "calote cruzado" na tradução literal, é um termo em inglês que se refere a uma antecipação do prazo de vencimento de um débito em decorrência de outra inadimplência.

Como assim?

Bom, vamos imaginar uma empresa fictícia chamada "TechNova". A TechNova é uma empresa de tecnologia de médio porte que recentemente decidiu expandir suas operações.

Para financiar essa expansão, a TechNova decidiu levantar fundos através de um empréstimo bancário e também através da emissão de debêntures no mercado de capitais.

Ambos os contratos - o empréstimo bancário e o contrato de debêntures - incluíam cláusulas de Cross Default. Isso significa que se a TechNova falhasse em cumprir suas obrigações financeiras em qualquer um desses contratos, isso poderia desencadear o vencimento antecipado das outras dívidas.

Infelizmente, devido a um surto pandêmico, a TechNova acabou ficando numa situação financeira difícil. A empresa não conseguir fazer um pagamento de juros sobre as debêntures que havia emitido.

De acordo com a cláusula de Cross Default, essa inadimplência desencadeou o vencimento antecipado do empréstimo bancário da TechNova.

Pegou o racional?

Este mecanismo tem como objetivo proteger o credor de um eventual calote. É comum em contratos de financiamento bancário e em aplicações financeiras, especialmente em empresas de grande porte que buscam levantar recursos para investimentos.

Como funciona o Cross Default?

Para funcionar, o Cross Default precisa estar previsto em contrato antes da assinatura. O contrato deve especificar quais são os fatores que poderão causar o acionamento do Cross Default.

Esses fatores são chamados de covenants, que são compromissos assumidos pelo tomador do crédito para dar maior segurança de pagamento da dívida.

Mas o Cross Default não é um encontrado só nos contratos das empresas, nos investimentos podemos encontrar também, em títulos de renda fixa e alguns outros instrumentos financeiros, mas é muito mais fácil encontrar essa cláusula nas debêntures.

Se a TechNova, do nosso exemplo acima, entrar numa situação difícil e não conseguir pagar juros daquela debênture, o investidor que investiu nessa debênture pode receber os valores referentes aos rendimentos do investimento antes do prazo previsto no contrato inicial.

A ideia é justamente garantir o recebimento dos valores, principalmente quando alguma perda financeira fica em evidência nas empresas.

No entanto, é importante considerar os impactos disso na empresa em questão. Ao optar por resgatar o valor devido antes do prazo, o investidor torna a situação da empresa ainda mais complicada.

Pode ser que um aumento inesperado de endividamento por parte da empresa tenha um objetivo bom ou positivo, como o aproveitamento de uma oportunidade de negócios indispensável, ou um investimento imperdível.

Além disso, pode também acontecer imprevistos em períodos de crise financeira, como vimos no nosso exemplo, um surto pandêmico afetou a saúde financeira da empresa.

Geralmente esse tipo de evento compromete a saúde financeira de quase todas as empresas. Podemos ver isso claramente.

Mas tudo isso pode ser apenas efeito de curto prazo, o que não coloca em risco o controle da saúde dos negócios pensando no longo prazo.

Então, se o objetivo é ver o negócio crescer para dar lucros, é essencial analisar a inadimplência em questão, a sua causa e se ela realmente representa um risco para o capital aplicado.

Quais fatores podem desencadear um Cross Default?

Nem sempre o Cross Default é acionado quando uma empresa atrasa os pagamentos de dívidas, existem alguns outros fatores que podem desencadear um pedido de Cross Default.

  • Troca de comando da empresa;
  • Mudança no nível de endividamento;
  • Irregularidades operacionais;
  • Irregularidades ambientais;
  • Perda de concessão de licenças de operação;
  • Rebaixamento de nota de agências classificadoras de risco;
  • Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
  • Inadimplência de outras dívidas;

Espero que este artigo tenha tirado suas dúvidas sobre o assunto e se você gostou desse conteúdo e se interessa pelo assunto, não deixe de conferir nossos outros artigos. Até o próximo artigo!

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