O que é a Taxa Referencial?
A Taxa Referencial (TR) é um índice calculado pelo Banco Central do Brasil (BCB) que tem como objetivo servir de parâmetro para a correção de alguns instrumentos financeiros, tais como: títulos do Tesouro Nacional, aplicações em fundos de investimento, dentre outros.
Ela foi criada inicialmente com o propósito de controlar a inflação, em 1991, durante o governo de Fernando Collor.
A TR é importante para o investidor, pois é a base de cálculo para a rentabilidade de alguns produtos financeiros, como títulos públicos e fundos de investimento. Além disso, a TR também é utilizada como parâmetro para a correção de aluguéis, dentre outros.
Diferença entre a Taxa Referencial e a Taxa Selic?
A Taxa Selic é a taxa básica de juros da economia e é definida pelo Banco Central do Brasil. Já a Taxa Referencial é um índice que tem como objetivo servir de parâmetro para a correção de alguns instrumentos financeiros.
A Taxa Selic é utilizada pelo BCB para definir a taxa básica de juros da economia, que é a taxa de juros que os bancos utilizam para emprestar dinheiro uns para os outros. A Taxa Selic também é utilizada como parâmetro para a correção de alguns produtos financeiros, como títulos públicos e fundos de investimento.
Como funciona o cálculo da Taxa Referencial?
O cálculo da TR é bastante simples. Primeiramente, vamos calcular o Redutor:
R = A + b x TBF, onde:
- R = Redutor;
- TBF = Taxa Básica Financeira (média dos juros usados no CDBs e RDBs dos principais bancos brasileiros);
- a = 1,005 (um valor fixo definido no momento de criação da Taxa Referencial como base para o cálculo);
- b = um valor variável de acordo com a TBF do cálculo;
A partir disso chegamos à fórmula final definida pelo BACEN como:
TR = 100 x [(1 + TBF)/(R - 1)]
O valor da TR nunca será negativo e isso permite que investimentos como poupança seja sempre positivo.
Como a Taxa Referencial é utilizada na poupança e no FGTS?
O cálculo da TR para a poupança vai depender da taxa SELIC, isso porque se a SELIC for superior a 8,5 % ao ano, o rendimento mensal da poupança será de 0,5% somado à variação da TR. Se a SELIC estiver abaixo de 8,5% ao ano o rendimento da poupança será de 70% da SELIC mais a TR.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem seu rendimento calculado em 3% ao ano somada à TR.