Agronegócio

Ativo Biológico, o que é esse indicador e qual a sua importância.

5min de leitura

Gabriel Boente

Gabriel Boente

Analista de Agronegócio

O que é o Ativo Biológico?

O Ativo Biológico faz uma grande diferença na contabilidade das empresas do agronegócio! Além de ser obrigatório, segundo os padrões internacionais de qualidade.

Mas nem todo mundo sabe como as empresas contabilizam suas plantas/animais, nem entende a necessidade dessa conta.

O "ativo biológico" nada mais é do que "um animal e/ou planta, vivos". Como tudo que é vivo, esses ativos nascem, crescem, evoluem e... aí a gente colhe e continua a cadeia. Em qual momento a gente pode contabilizar esses ativos em nosso balanço?

No Brasil, antigamente, o modelo contábil mais comum para reconhecer atividade agrícola era baseado no custo histórico. Mas veio a norma IAS 41 (do órgão máximo da contabilidade global) e disse que esse modelo NÃO reflete de maneira ideal os resultados dessas empresas.

Imagina só: Você tem uma empresa que planta eucalipto pra vender madeira. Digamos que o eucalipto leva de 6 a 7 anos pra estar pronto pro corte.

Pelo modelo de custo histórico, sua empresa não ia reconhecer NENHUM ganho por 7 anos! Mas na real, o ativo está lá crescendo e aumentando a expectativas sobre os lucros que ele vai ter dar no futuro.

A solução? Bem, da normativa IAS 41, a gente entende que o melhor é usar um modelo onde se mede os ativos biológicos a valor justo. É aí que entra a CPC 29! Que é a norma contábil para tratar da contabilidade do ativo biológico

De maneira simplificada: Enquanto a planta/animal cresce, reconhecemos isso via CPC 29, na conta do ativo biológico (que pode estar tanto no ativo circulante quanto no não circulante). Depois que a colheita/abate rola, aí partimos pro CPC 16(R1), que é sobre os estoques.

O foco é definir o tratamento contábil dos ativos biológicos (durante o período de crescimento, produção e/ou procriação) e dos produtos agrícolas, desde momento inicial.

Por exemplo, um pé de algodão (ativo biológico) pode te dar tanto a pluma, quanto o caroço de algodão. Ambos são produtos agrícola.

E a qual valor isso entra nobalanço? Bem, pode ir ou no ativo circulante ou no não circulante, vai depender da avaliação da empresa. De qualquer forma, vai na conta "Ativos Biológicos" e aqui consideramos ela como um componente do capital de giro.

No item 13 do CPC 29, temos que o produto agrícola colhido deve ser medido ao valor justo, menos o CPV, no momento da colheita dele. E valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo em uma situação normal de mercado.

Ou seja, só pegar o preço da cotação do dia! A data inicial desse reconhecimento varia da cultura e da empresa. Por exemplo, a SLC Agrícola (SLCE3), reconhece o valor de seus ativos biológicos quando eles estão no ponto a 1 mês de serem colhidos.

Mas e se esse valor justo não estiver disponível no mercado? Simples! O CPC 29 nos diz que nesses casos, o valor tem que ser definido pelosfluxos de caixa esperados, descontados por uma taxa de mercado.

Sim, eles mandam a empresa fazer um DCF. Olha aí a importância de conhecer essa metodologia!

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