O que é Lei Orçamentária Anual?
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o projeto de lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro seguinte. A LOA é elaborada pelo Poder Executivo e apresentada ao Poder Legislativo até 31 de agosto, conforme estabelecido na Constituição Federal.
A lei orçamentária anual tem por objetivo fixar as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte, além de estabelecer as regras para a execução orçamentária.
A LOA é composta pelo Orçamento Fiscal, que inclui o Orçamento da Seguridade Social, e pelo Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
O Orçamento Fiscal é dividido em duas partes: a receita e a despesa. A receita é composta pelos recursos que serão arrecadados
Etapas que antecedem a LOA
Sabemos que A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento legal que detalha as receitas e as despesas do Governo Federal para o exercício financeiro seguinte. Além disso, existe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as diretrizes, metas e prioridades para o Orçamento anual.
As duas leis são elaboradas pelo Poder Executivo, a partir de propostas apresentadas pelos Ministérios e órgãos da administração pública federal, e são encaminhadas ao Congresso Nacional até o final de agosto.
A LDO deve ser aprovada pelo Congresso Nacional até o final de setembro. A partir daí, o Poder Executivo elabora a proposta orçamentária, que é encaminhada ao Congresso Nacional até o meio de outubro.
A LOA deve ser aprovada pelo Congresso Nacional até o final do ano. Se aprovada a emenda à LOA, a mesma deve ser sancionada pelo Presidente da República até o final de janeiro do ano seguinte.
A Lei Orçamentária Anual deve ser elaborada em conformidade com o Plano Plurianual - PPA, que é o instrumento de planejamento da administração pública para o período de quatro anos. O PPA define as metas e prioridades da administração pública para o período, bem como as receitas e despesas previstas.
O PPA deve ser aprovado pelo Congresso Nacional até julho do ano anterior ao da vigência do orçamento, conforme disposto no artigo 165 da Constituição Federal.