O que é Assembleia de Cotistas?
Assembleia de Cotistas é uma reunião anual obrigatória para todos os fundos de investimento. Seu objetivo é apresentar e discutir as demonstrações financeiras do fundo, além de deliberar sobre assuntos importantes para o fundo, como a aprovação ou não da remuneração dos gestores.
A Assembleia de Cotistas é composta pelos cotistas do fundo de investimento. Cada cotista tem direito a um voto e a Assembleia é presidida pelo administrador do fundo.
As deliberações da Assembleia de Cotistas são tomadas por maioria simples, ou seja, aquele que receber o maior número de votos vence. No entanto, algumas deliberações exigem maioria qualificada, ou seja, o número de votos favoráveis deve ser maior do que o número de votos contrários.
As principais deliberações da Assembleia de Cotistas são:
- Aprovação das demonstrações financeiras do fundo;
- Aprovação da remuneração dos gestores do fundo;
- Alterações no regulamento do fundo;
- Eleição dos membros do Conselho Fiscal.
Convocação da Assembleia de Cotistas
A Assembleia de Cotistas é convocada pelo Conselho de Administração, por meio de Edital de Convocação, contendo a data, o horário e o local da reunião, bem como a ordem do dia.
Os cotistas têm o direito de serem representados na Assembleia de Cotistas por procuração, podendo ser outorgada a qualquer pessoa, física ou jurídica de direito público ou privado.
Votação na Assembleia de Cotistas
A Assembleia de Cotistas é o órgão máximo da administração do fundo, onde são tomadas as principais decisões referentes ao fundo, tais como: alteração do regulamento, aprovação das demonstrações financeiras, eleição e destituição dos administradores, além de outras decisões importantes.
Cada cotista tem direito a um voto, independentemente do número de cotas que possui. No entanto, é importante lembrar que a Assembleia de Cotistas só pode tomar decisões válidas se estiver presente o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos cotistas.
As decisões da Assembleia de Cotistas são tomadas por maioria simples, ou seja, a proposta é aprovada se obtiver o voto favorável da maioria dos cotistas presentes à Assembleia. No entanto, existem algumas decisões que precisam de maioria qualificada para serem aprovadas.
Para que uma decisão seja aprovada por maioria qualificada, é necessário que a proposta seja aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos cotistas presentes à Assembleia.