O que é o CADE?
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é o órgão do governo federal brasileiro responsável pela defesa da concorrência e pelo combate às práticas anticoncorrenciais.
Criado em 1962, o CADE é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como principal atribuição fiscalizar e julgar as condutas que podem prejudicar a livre concorrência no mercado de bens e serviços.
O CADE também é o órgão responsável pelo registro e pela fiscalização das companhias abertas, das sociedades anônimas fechadas e das cooperativas. Além disso, o órgão é o competente para julgar os conflitos entre investidores e empresas que atuam na Bolsa de Valores.
Para cumprir suas atribuições, o CADE possui o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE), que é o órgão responsável pelo julgamento das condutas que podem prejudicar a livre concorrência.
O julgamento dos processos é feito pelo Plenário do TADE, que é composto pelos conselheiros do CADE. Após o julgamento, o TADE pode absolver o réu ou aplicar as seguintes medidas:
- Impedimento de realização de atos;
- Suspensão de atos;
- Proibição de contratar com o poder público;
- Multa;
- Dissolução da sociedade;
- Indenização;
- Restrição à atividade econômica;
- Não-renovação de autorizações ou permissões.
As decisões do TADE são unânimes e podem ser recorridas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O CADE também é o órgão responsável pelo registro e pela fiscalização das companhias abertas, das sociedades anônimas fechadas e das cooperativas. Além disso, o órgão é o competente para julgar os conflitos entre investidores e empresas que atuam na Bolsa de Valores.
Abuso de poder, monopólio e oligopólio
Além de fiscalizar as empresas individualmente, o CADE também é responsável por fiscalizar e impedir práticas que possam causar prejuízos à concorrência, como o abuso de poder, o monopólio e o oligopólio.
O abuso de poder é uma situação em que uma empresa usa sua posição dominante no mercado para prejudicar a concorrência. Por exemplo, uma empresa pode usar seu poder de compra para impor condições desfavoráveis aos seus fornecedores, ou pode utilizar sua rede de distribuição para dificultar o acesso dos seus concorrentes ao mercado.
O monopólio é uma situação em que uma única empresa detém o controle de um mercado, ou seja, é a única que pode oferecer um determinado produto ou serviço.
Isso geralmente acontece quando a empresa é a única que tem acesso a uma determinada tecnologia, ou quando ela é a única que detém os direitos de exploração de um determinado recurso natural.
O oligopólio é uma situação em que apenas algumas empresas detêm o controle de um mercado. Essas empresas geralmente são grandes corporações que detêm uma grande parte do poder de mercado. O oligopólio geralmente é caracterizado por uma alta concentração de poder econômico e um baixo nível de concorrência.
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O que é o CADE?
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é o órgão do governo federal brasileiro responsável pela defesa da concorrência e pelo combate às práticas anticoncorrenciais.
Criado em 1962, o CADE é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como principal atribuição fiscalizar e julgar as condutas que podem prejudicar a livre concorrência no mercado de bens e serviços.
O CADE também é o órgão responsável pelo registro e pela fiscalização das companhias abertas, das sociedades anônimas fechadas e das cooperativas. Além disso, o órgão é o competente para julgar os conflitos entre investidores e empresas que atuam na Bolsa de Valores.
Para cumprir suas atribuições, o CADE possui o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE), que é o órgão responsável pelo julgamento das condutas que podem prejudicar a livre concorrência.
O julgamento dos processos é feito pelo Plenário do TADE, que é composto pelos conselheiros do CADE. Após o julgamento, o TADE pode absolver o réu ou aplicar as seguintes medidas:
- Impedimento de realização de atos;
- Suspensão de atos;
- Proibição de contratar com o poder público;
- Multa;
- Dissolução da sociedade;
- Indenização;
- Restrição à atividade econômica;
- Não-renovação de autorizações ou permissões.
As decisões do TADE são unânimes e podem ser recorridas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O CADE também é o órgão responsável pelo registro e pela fiscalização das companhias abertas, das sociedades anônimas fechadas e das cooperativas. Além disso, o órgão é o competente para julgar os conflitos entre investidores e empresas que atuam na Bolsa de Valores.
Abuso de poder, monopólio e oligopólio
Além de fiscalizar as empresas individualmente, o CADE também é responsável por fiscalizar e impedir práticas que possam causar prejuízos à concorrência, como o abuso de poder, o monopólio e o oligopólio.
O abuso de poder é uma situação em que uma empresa usa sua posição dominante no mercado para prejudicar a concorrência. Por exemplo, uma empresa pode usar seu poder de compra para impor condições desfavoráveis aos seus fornecedores, ou pode utilizar sua rede de distribuição para dificultar o acesso dos seus concorrentes ao mercado.
O monopólio é uma situação em que uma única empresa detém o controle de um mercado, ou seja, é a única que pode oferecer um determinado produto ou serviço.
Isso geralmente acontece quando a empresa é a única que tem acesso a uma determinada tecnologia, ou quando ela é a única que detém os direitos de exploração de um determinado recurso natural.
O oligopólio é uma situação em que apenas algumas empresas detêm o controle de um mercado. Essas empresas geralmente são grandes corporações que detêm uma grande parte do poder de mercado. O oligopólio geralmente é caracterizado por uma alta concentração de poder econômico e um baixo nível de concorrência.