Mercado Financeiro

MRP: Conheça o "FGC" da Bolsa de Valores

5min de leitura

Lucas Guimarães

Lucas Guimarães

Analista Chefe, Co-fundador da Varos

Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

Apesar de maduro, ainda há certas coisas no mercado de capitais brasileiro que são pouco conhecidas pelos investidores. Uma delas é o Mecanismo de Proteção da B3 (Bolsa de Valores)denominado, MRP!

O que é MRP?

O MRP (ou Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) é uma ferramenta de indenização da Bolsa que possibilita aos investidores o ressarcimento de até R$120 mil por ocorrência, decorrentes de prejuízos causados pela ação ou omissão dos participantes do mercado (corretoras, administradoras, bancos etc). Seja em operações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia.

Em uma singela analogia, assim como o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está para a renda-fixa, o MRP está para a renda variável.

Esse mecanismo de proteção cobre, ainda, prejuízos resultantes de um regime especial — intervenção ou liquidação extrajudicial — da instituição.

O ressarcimento pode ser solicitado quando, por exemplo:

  • A corretora encerra suas atividades;
  • A corretora não executa uma ordem ou é infiel a mesma;
  • Há um uso inadequado de numerário, de títulos e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo;
  • São entregues ao investidor de valores mobiliários outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;

Vale ressaltar que transações feitas em mercado de balcão — aquele onde são negociados ativos que não possuem autorização para serem negociados na Bolsa — não contam com o MRP, tampouco prejuízos derivados de oscilações de preços, que faz parte dos riscos inerentes a qualquer investimento no mercado de ações.

Como solicitar o ressarcimento?

Antes de mais nada, o mais aconselhável é primeiro entrar em contato com a corretora para tentar solucionar o problema.

Caso não consiga, você pode acionar a B3 por meio do Ombudsman — uma espécie de “Procon” do(a) investidor(a) — responsável pela comunicação com o público para atender queixas e intermediar conflitos.

Se ainda assim o problema não for resolvido, você deve apresentar uma reclamação.

Conforme informa a própria B3:

“Os investidores que se sentirem lesados pela corretora, distribuidora ou banco que administra seus investimentos podem apresentar seu pedido de ressarcimento para análise e julgamento pela BSM (Bovespa Supervisão de Mercados), entidade responsável pela administração do MRP.”

As reclamações devem ser apresentadas em até 18 meses após a data do fato gerador do prejuízo. Não é necessário ter advogado e não há cobrança de taxas.

O pedido de ressarcimento deve ser encaminhado a BSM por escrito, assinado e registrado em cartório, contendo informações sobre a instituição causadora do prejuízo (ou dos responsáveis por ela), o fato que o gerou, o valor e a opção de recebimento dos recursos.

Além disso, se o reclamante for pessoa física é necessário enviar documentos como identidade e CPF. Se pessoa jurídica, será razão social, CNPJ etc.

Mais detalhes você encontra no Novo Regulamento do MRP.

No caso do pedido ser julgado procedente, você será ressarcido até o limite de R$ 120 mil. Caso negado, o(a) investidor(a) reclamante poderá recorrer da decisão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A seguir você verá um fluxograma de como funciona o processo (internamente) do MRP:

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